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30/04/2026

Perícia em algoritmo do iFood é suspensa por risco a segredo industrial

O juiz do Trabalho convocado Antonio Cavalcante da Costa Neto, do TRT da 13ª Região, concedeu liminar em mandado de segurança para suspender decisão que havia determinado a realização de perícia técnica no algoritmo do iFood.

A decisão de origem, da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, previa a produção de prova pericial em tecnologia da informação para analisar o funcionamento da plataforma, especialmente quanto à distribuição de chamadas, em ação que discute o reconhecimento de vínculo de emprego.

Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que a medida pode expor segredo industrial e comprometer a propriedade intelectual da empresa, com risco de dano irreversível.

O iFood sustentou que a perícia implicaria acesso ao código-fonte do algoritmo, elemento central de seu modelo de negócio, além de alegar que a prova seria desnecessária, já que a análise da relação de emprego poderia ser feita por outros meios.

Na decisão, o juiz destacou a plausibilidade da tese da empresa, com base em precedentes do TST, no sentido de que a realização de perícia em algoritmos pode ser desproporcional e colocar em risco informações estratégicas.

Ressaltou ainda que a quebra de sigilo pode gerar dano de difícil reparação, uma vez que a simples exposição das informações já compromete a proteção do segredo industrial.

Diante disso, foi deferida a liminar para suspender os efeitos da decisão que determinava a perícia, até o julgamento final do mandado de segurança.
Processo: 0000359-54.2026.5.13.0000

Fonte: Migalhas

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