(41) 3014-4040 / [email protected]

 

Notícias

03/03/2026

PGR defende competência da Justiça comum para avaliar pejotização

A Procuradoria-Geral da República manifestou-se pela constitucionalidade da contratação de prestadores de serviço por meio de pessoas jurídicas ou como autônomos, e pela competência da Justiça comum para analisar, inicialmente, ações que discutem a existência, validade e eficácia desses contratos.

O parecer foi apresentado no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.532.603, que está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. O caso tem repercussão geral reconhecida no Tema 1.389 e trata das nuances da pejotização. A corte vai definir, por exemplo, em quais casos a competência é da Justiça do Trabalho e como o Judiciário deve analisar fraudes nestes contratos.

O caso concreto envolve um franqueado de uma seguradora que busca o reconhecimento de vínculo empregatício. Ele alega que houve fraude à legislação trabalhista. Depois de decisões divergentes nas instâncias inferiores, o Tribunal Superior do Trabalho concluiu pela licitude do contrato e afastou o vínculo de emprego, entendimento que motivou a interposição do recurso ao STF.

No parecer, o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, sustenta que a Constituição Federal não impõe a adoção exclusiva do modelo tradicional de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Segundo a PGR, a ordem constitucional assegura ampla liberdade de organização da atividade econômica, com fundamento nos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, desde que preservados os valores sociais do trabalho.

A PGR ainda defende que o Supremo já consolidou jurisprudência favorável à adoção de modelos alternativos de contratação, como a terceirização da atividade-fim, a prestação de serviços por pessoa jurídica e os contratos de parceria, citando precedentes como a ADPF 324, o Tema 725 de repercussão geral e as ações declaratórias de constitucionalidade 48 e 66.

Rinha de competências

Outro ponto do parecer diz respeito à competência para julgamento das controvérsias originadas dos contratos PJ. Para Gonet, esses contratos devem ser analisados inicialmente pela Justiça comum.

A PGR defende, no entanto, que, quando houver a nulidade do negócio jurídico (fraude), “cabe a remessa dos autos à Justiça do Trabalho para decidir sobre eventuais consequências na esfera trabalhista”.

“Aplicando-se o entendimento ao caso concreto, verifica-se que, embora a conclusão do Tribunal Superior do Trabalho esteja em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no que tange à constitucionalidade de se situar à margem da CLT a prestação de serviços por meio de contrato civil distinto da relação de emprego, a Justiça do Trabalho não é competente para apreciar a controvérsia atinente à validade de relação contratual de franquia”, diz a PGR no parecer.

Fonte: Consultor Jurídico

Compartilhe:

Voltar

Compartilhe no WhatsApp