PL PERMITE DISSOLUÇÃO IMEDIATA DE SOCIEDADES EMPRESARIAIS
De autoria da Comissão Mista de Desburocratização, tramita na Câmara o PL 10.904/18, que visa permitir a extinção imediata de sociedade em empresas nos casos de consenso ou decisão por maioria absoluta dos sócios.
O texto altera o CC para propor o encerramento imediato dessas sociedades, assim que a decisão for comunicada às autoridades competentes, quando pelo menos dois terços dos sócios declararem a inexistência de dívidas ou de dinheiro e bens a partilhar. Caso a empresa encerre e ainda haja pendência financeira, os sócios responderão com seu patrimônio pessoal pelas dívidas da entidade.
A proposta inclui essa regra para acelerar a dissolução de sociedades no CC. Atualmente, o código prevê cinco possibilidades de extinção de empresas, mas não de forma imediata.
O texto é idêntico ao PL 8.534/17, do deputado Júlio Lopes, que chegou a ser aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços em dezembro de 2017. A proposta foi incorporada ao rol apresentado no relatório final da Comissão Mista de Desburocratização, em dezembro de 2017.
A proposta tramita em regime especial e será analisada pelo plenário da Casa Legislativa.
- Veja a íntegra: PL 10.904/18
Fonte: www.migalhas.com.br