PL QUER ACABAR COM DEPÓSITO RECURSAL PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
A Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) acresceu o parágrafo nono do art. 899 da CLT, reduzindo o valor do depósito recursal pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
Não obstante, tramita no Congresso um projeto que quer acabar com toda a exigência de depósito recursal para as micro e pequenas empresas no caso de reclamações trabalhistas está sendo analisado na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei 6.704/16 é de autoria do deputado Laercio Oliveira (SD-SE).
“Os depósitos prévios exigidos para a interposição de recursos e ajuizamento de ação rescisória na Justiça do Trabalho são excessivamente onerosos para as microempresas e empresas de pequeno porte”, argumenta Oliveira.
Segundo o parlamentar, os custos elevados fazem com que as empresas deixem de interpor recursos legítimos perante a Justiça do Trabalho.
O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43) e as leis 5.584/70 (trata de normas de Direito Processual do Trabalho), 7.701/88 (trata da especialização de turmas dos tribunais do Trabalho em processos coletivos) e 8.177/91 (estabelece regras para a desindexação da economia).
Tramitação
A proposta já foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços e agora será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados.
PL 6.704/2016
(Fonte: Revista Consultor Jurídico)