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Notícias

10/01/2013

PORTARIA ESTABELECE NOVOS VALORES DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO E DO SALÁRIO-FAMÍLIA PARA 2013

A Portaria Interministerial nº 11 MPS-MF, de 8-1-2013, publicada no Diário Oficial de 9-1-2013, reajustou em 6,15% os valores da Tabela de Salários de Contribuição aplicável aos segurados empregados, domésticos e trabalhadores avulsos. A partir de 1º de janeiro de 2013, o salário-de- benefício e o salário-de-contribuição não poderão ser inferiores a R$678,00, nem superiores a R$4.157,05.

A Tabela a ser aplicada, para recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados empregados, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de Janeiro de 2013, é a seguinte:

Até R$ 1.247,11 ————————> 8,00%

De R$ 1.247,12 até R$ 2.078,52 ———-> 9,00%

De R$ 2.078,53 até R$ 4.157,05 ———-> 11,00%

A partir da competência janeiro/2013, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:

REMUNERAÇAO MENSAL (R$) VALOR DA QUOTA (R$)

Não superior a 646,24 ———————————> R$ 33,14

Superior a 646,24 e igual ou inferior a 971,33 ————-> R$ 23,35

A Portaria Interministerial 11 MPS-MF/2013 revogou a Portaria Interministerial 2 MPS-MF, de 6-1-2012 (Fascículos 02 e 05/2012).

http://www3.dataprev.gov.br/sislex/paginas/65/MF-MPS/2012/2.htm

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