Portaria regulamenta benefício do INSS para mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica

O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) regulamentaram o Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha, destinado às seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que precisam se afastar do trabalho por determinação judicial em razão de violência doméstica e familiar. As regras foram estabelecidas pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48, de 8 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 9 de outubro.
O benefício será concedido à segurada de qualquer categoria do RGPS que tenha o afastamento determinado por decisão do juízo estadual no exercício da jurisdição criminal, como medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha. Para ter acesso ao pagamento, é necessário apresentar a decisão judicial e comprovar a qualidade de segurada na data indicada para o início do afastamento ou, caso não haja essa indicação, na data da decisão.
A regulamentação dispensa a realização de perícia médica e o cumprimento de período de carência. O benefício será pago durante o período estabelecido na decisão judicial, limitado a seis meses. Quando o magistrado não determinar a duração do afastamento, será considerado o prazo máximo.
A responsabilidade pelo pagamento varia conforme a categoria da segurada. Para as empregadas, exceto as domésticas, os primeiros 15 dias de afastamento ficam a cargo do empregador. A partir do 16º dia, o pagamento passa a ser realizado pelo INSS. Para as demais categorias, incluindo empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais, seguradas facultativas e especiais, o pagamento é de responsabilidade do INSS desde o início do afastamento, observadas as regras para requerimento.
O pedido deve ser realizado pela própria segurada por meio dos canais de atendimento do INSS, incluindo o aplicativo ou site Meu INSS e a Central 135.
A medida traz orientações importantes para os departamentos de recursos humanos e as áreas de gestão de pessoas, especialmente quanto aos procedimentos diante de decisões judiciais que determinem o afastamento de empregadas. A Lei Maria da Penha prevê a manutenção do vínculo de emprego durante o período de afastamento, de até seis meses, e a regulamentação define a responsabilidade pelo pagamento da prestação pecuniária nesse intervalo.

