PRAZO PARA AS EMPRESAS SE ADAPTAREM AO NOVO TRCT É PRORROGADO PARA 31-1-2013
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial do dia 1-11-2012, a Portaria 1.815, de 31-10-2012, que prorroga, para 31-1-2013, o prazo de aceitação dos TRCT – Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho elaborados pela
empresa com base na Portaria 1.621 MTE/2010.
O prazo para as empresas se adaptarem ao novo TRCT, conforme determina a Portaria 1.057 MTE/2012, se encerraria em 31-10-2012.
Assim, a utilização do novo modelo do documento passa a ser obrigatória a partir de 1-2-2013.