PROMULGADO O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
No dia 16.03.2013 foi sancionado o novo Código de Processo Civil (CPC) (Lei 13.105/2015)
O novo CPC que entra em vigor em março de 2016, trás mudanças substanciais aos procedimentos judiciários, prometendo um processo mais célere.
As principais alterações trazidas pela lei são a contagem dos prazos em dias úteis, forma de calcular honorários advocatícios sucumbenciais, honorários sucumbenciais recursais, suspensão de todos os prazos entre os dias 20 de dezembro a 20 de janeiro, o fortalecimento do dever dos juízes em fundamentar cada tópico de suas decisões e a aplicação uniforme da jurisprudência em todo território nacional.
Por outro lado, foram mantidos os prazos duplicados para a Fazenda Pública contestar e recorrer, bem como os honorários advocatícios sucumbenciais em ações contra a Fazenda Pública serão proporcionais ao valor da condenação em percentagens de 5% a 20%.
Confira a íntegra do novo Código de Processo Civil através do link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm
Fonte: Gomes, Coelho & Bordin Sociedade de Advogados