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Notícias

23/06/2015

RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR PELO AFASTAMENTO VOLTA A SER DE QUINZE DIAS

interna_1430759775No último dia 18/06/2015, o Diário Oficial da União publicou lei 13.135/2015, resultado da votação pelo Congresso da Medida Provisória 664.

 A referida MP de 30/12/2014, estendeu o prazo em que a empresa era responsável pelo afastamento do empregado de 15 para 30 dias. Assim, o INSS passaria a arcar com o auxílio doença somente a partir do 31º dia de afastamento.

 Entretanto, quando da votação da referida lei de conversão da MP 664, o Congresso retirou do texto de lei a extensão de 15 para dias 30 no que se referia à responsabilidade do empregador pelo afastamento do empregado em caso de doença ou acidente.

 Assim, com a publicação da Lei 13.135/2015, que entrou em vigência na data de sua publicação, voltou a vigorar a regra anterior à MP 664 que atribuía aos empregadores a responsabilidade pelo pagamento dos 15 primeiros dias de afastamento.

 

Fonte: GC&B

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