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09/08/2012

SENADO APROVA FIM DE MULTA EM DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA

O Senado aprovou na terça-feira (7/8) o projeto de lei que acaba com a cobrança do adicional de 10% a título de multa rescisória do FGTS, paga pelo empregador quando demite empregado sem justa causa (PLS 198/2007).

Conforme emenda aprovada, o texto prevê a entrada em vigor da medida somente em junho de 2013, o que garante tempo para que a proposta seja examinada pela Câmara dos Deputados. Pela versão original, a contribuição seria extinta em 31 de dezembro de 2010.

O relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), disse que o projeto não cria nenhum embaraço para os empregados. Segundo ele, a multa foi instituída para possibilitar o pagamento de um débito que existia do FGTS com os empregados vinculados ao fundo.

“Fizemos no Senado a renegociação de R$ 40 bilhões, já pagos aos trabalhadores. Não há mais motivo de cobrança dessa multa. Devemos encerrar essa cobrança” defendeu.

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