SENADO APROVA PRIMEIRA MP DO AJUSTE FISCAL
Após quase cinco horas de discussão, o Senado aprovou nesta terça-feira (26) o Projeto de Lei de Conversão 3/2015, decorrente da Medida Provisória 665/2014. O texto, uma das MPs do ajuste fiscal, endurece as regras para a concessão do seguro-desemprego, do seguro-defeso e do abono salarial. Agora, o projeto segue para a sanção da presidente Dilma Rousseff.
Por acordo das lideranças, a ordem do dia desta quarta-feira (27) foi antecipada para as 14h, quando o Plenário retomará a discussão da Medida Provisória (MP) 664/2014, que estabelece novas regras para a concessão do auxílio-doença e da pensão por morte. Para quinta-feira (28), está prevista a da votação da MP 668/2015, que eleva as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na importação de bens. Ambas as matérias perderão a validade por decurso de prazo se não forem votadas pelo Congresso até o dia 1º de junho.
A aprovação da MP 665 foi marcada por muitas críticas ao texto, até mesmo entre alguns governistas. A sessão chegou a ser suspensa em razão de manifestações nas galerias. A duração do processo também se estendeu porque senadores contrários à medida usaram todas as oportunidades disponíveis para falar contra o texto e tentaram manobras para atrasar a votação e tentar a rejeição da matéria.
Grande parte das críticas se concentrou no ministro da Fazenda Joaquim Levy. Os senadores também lembraram o fato de o governo basear o ajuste fiscal em medidas que prejudicam os trabalhadores, apesar de, na campanha eleitoral de 2014, a presidente Dilma Rousseff ter afirmado que não faria isso.
Apesar das críticas, os senadores rejeitaram todos os destaques, pontos do texto votados separadamente. No total, foram 11 pedidos de votação em separado. A maior parte tratava de alterações nas mudanças propostas para o seguro-desemprego. Outros buscavam a manutenção das atuais regras de abono salarial e também do seguro-defeso, concedido a pescadores.
Abono salarial
O destaque em que se esperava maior discussão era o que tratava do abono salarial. De acordo com a proposta, só teria direito ao abono no valor de um salário mínimo quem tivesse trabalhado pelo menos três meses no ano anterior. Quem trabalhasse menos, teria direito a um valor proporcional. Atualmente, a lei exige 30 dias de trabalho para o recebimento ao benefício integral.
fonte: www12.senado.gov.br