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02/12/2024

STF flexibiliza contratação no serviço público e abre espaço para CLT

O Supremo Tribunal Federal (STF), por 8 votos a 3, declarou válida a Emenda Constitucional 19/1998. Dessa forma, União, Estados, municípios e Distrito Federal não são mais obrigados a contratar somente pelo Regime Jurídico Único (RJU) e a instituir planos de carreira para servidores da administração pública direta, autarquias e fundações públicas. O julgamento foi finalizado nesta quarta-feira (6).

No entanto, os ministros decidiram que as novas formas de contratação valem a partir do julgamento do STF, uma vez que a emenda estava suspensa desde 2007 por uma decisão do Supremo. O pedido de modulação dos efeitos da decisão foi sugerido pelo ministro Flávio Dino e aceito pela maioria do colegiado.

Na prática, a decisão do STF permite que o Estado promova outras formas de contratação, sem a estabilidade após o estágio probatório, aposentadoria diferenciada, entre outros benefícios garantidos pelo RJU. Assim, abre-se a possibilidade da contratação no serviço público pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por exemplo.Por 17 anos, durante a vigência da liminar, as contratações fora do RJU estavam vedadas.

A ação foi ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra alterações introduzidas pela EC 19/1998, entre eles a que alterava o caput do artigo 39 da Constituição Federal para extinguir o RJU e substituí-lo pelo contrato público de trabalho. Os partidos apontam inconstitucionalidade formal, pois o texto promulgado não teria sido aprovado em dois turnos.

O voto vencedor é do ministro Gilmar Mendes, pela improcedência da ação. Em seu voto, ele priorizou a deferência à atividade legislativa. Para ele, a emenda constitucional foi aprovada de forma correta pelo Congresso Nacional e não cabe ao STF rever normas aprovadas no legislativo dentro dos trâmites corretos.

“Com efeito, é tradicional o posicionamento da doutrina que vislumbra na autonomia dos parlamentos, por um um lado, uma autonomia normativa, materializada na competência para produzir atos normativos primários, e, por outro lado, uma autonomia organizacional, referente à atribuição para determinar seu funcionamento interno, seus procedimentos e suas próprias estruturas”.

Acompanharam Gilmar Mendes os ministros Nunes Marques, Flávio Dino, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.

A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, havia votado pela procedência da ação e, portanto, pela inconstitucionalidade da emenda constitucional. A ministra considerou que houve violação da regra constitucional que exige aprovação em dois turnos por 3/5 dos votos dos parlamentares na Câmara e no Senado Federal para alterar a Constituição. Votaram com Cármen Lúcia os ministros Edson Fachin e Luiz Fux. Na visão de Fachin, houve uma “flagrante violação da Constituição Federal”, portanto, não se pode falar em deferência legislativa.

O julgamento foi iniciado em 2020, com o voto da relatora, voltou em 2021, com o voto do ministro Gilmar Mendes e foi interrompido por um pedido de vista do ministro Nunes Marques e retornou nesta quarta-feira (6).

Fonte: Valor Econômico


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