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13/04/2023

STF pode modular efeitos ao declarar inconstitucionalidade de lei

Em ações que questionavam artigos da lei das ADIns, ministros formaram maioria no sentido de que não há incompatibilidade na norma com a Constituição.

O STF formou maioria para julgar improcedentes ações da Confederação Nacional das Profissões Liberais e da OAB que questionavam artigos da lei das ADIs (9.868/99). Os ministros validaram dispositivo que possibilitou que o Supremo, ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, module os efeitos dessa decisão tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, concluindo que não há incompatibilidade com a Constituição.

Fonte: Portal Migalhas

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