STF RECONHECE A EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL E DECIDIRÁ SE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL INCIDE SOBRE O TERÇO DE FÉRIAS
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da matéria e decidirá se é constitucional a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias.
Em deliberação no Plenário Virtual, no Recurso Extraordinário (RE) 1072485, interposto pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que julgou indevida essa incidência da contribuição sobre o terço de férias.
O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencidos os Ministros Edson Fachin, Celso de Mello, Roberto Barroso e Luiz Fux. Não se manifestaram as Ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.
Em 14-3-2018 foi publicado despacho que determina a remessa dos autos à Presidência do Supremo Tribunal Federal para que proceda a redistribuição de relatoria.
fonte: www.stf.jus.br