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29/04/2020

STF SUSPENDE AÇÕES EM QUE SE DISCUTA A ABRANGÊNCIA TERRITORIAL DE DECISÕES EM ACPS

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a suspensão nacional de todos os processos em tramitação em que se discuta a abrangência do limite territorial para eficácia das decisões proferidas em ações civis públicas.

A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário (RE) 1101937-SP, com reconhecimento de repercussão geral, a fim de aferir a constitucionalidade do art. 16 da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública), segundo o qual a sentença na ação civil pública fará coisa julgada erga omnes (contra todos), nos limites da competência territorial do órgão prolator, dando origem ao Tema 1.075 de Repercussão Geral do STF.

Fonte: TRT-2ª Região

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