STF valida norma que transforma profissionais de beleza em PJs
O plenário decidiu também que é nulo o contrato civil de parceria entre empregador e profissional quando utilizado para dissimular relação de emprego de fato existente
Nesta quinta-feira, 28, o plenário do STF julgou constitucional a lei 13.352/16, conhecida como lei do salão parceiro, que permite a contratação de profissionais de beleza na forma de pessoa jurídica, por meio de parceria. Os ministros assim ementaram o resultado do julgamento:
É constitucional a celebração de contrato civil de parceria entre salões de beleza e profissionais do setor, nos termos da lei 13.352/16.
É nulo o contrato civil de parceria referido quando utilizado para dissimular relação de emprego de fato existente, a ser reconhecida sempre que se fizer presente seus elementos caracterizadores.