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06/11/2026

STJ afasta contribuição previdenciária sobre planos de stock options

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não incidem contribuição previdenciária patronal nem contribuições destinadas a terceiros no momento do exercício da opção de compra de ações em planos de stock options. O julgamento, realizado por unanimidade em 14 de outubro, reconheceu a natureza mercantil da operação, afastando sua caracterização como remuneração pelo trabalho.

A decisão foi proferida no julgamento do Tema Repetitivo 1.379 e estabelece que, nos planos de opção de compra de ações previstos no artigo 168, § 3º, da Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), os valores envolvidos na aquisição não configuram remuneração destinada a retribuir o trabalho prestado.

O entendimento complementa a tese firmada anteriormente pelo STJ no Tema 1.226, que também reconheceu a natureza mercantil dos planos de stock options. Com o julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, a tese deverá orientar os demais processos que discutem a incidência dessas contribuições sobre a operação.

A decisão traz maior segurança jurídica para empresas que utilizam programas de opção de compra de ações como instrumentos de incentivo e retenção de executivos e colaboradores. Também afasta a incidência de contribuições previdenciárias patronais e destinadas a terceiros sobre essas operações, desde que os planos estejam enquadrados nas condições previstas na legislação e na tese firmada pelo Tribunal.

Fonte: STJ

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