STJ afasta contribuição previdenciária sobre planos de stock options

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não incidem contribuição previdenciária patronal nem contribuições destinadas a terceiros sobre o exercício de opções de compra de ações concedidas a empregados e administradores por meio de planos de stock options. O entendimento foi firmado sob o rito dos recursos repetitivos, no julgamento do Tema 1.379, e deverá orientar os demais processos que discutem a mesma questão.
A decisão considera a natureza mercantil da operação, afastando o enquadramento automático das ações adquiridas como remuneração pelo trabalho. Na prática, isso significa que o exercício da opção de compra, por si só, não gera a cobrança dessas contribuições, uma vez que a operação está relacionada à participação do beneficiário no mercado de ações, e não necessariamente ao pagamento por serviços prestados.
O julgamento amplia o entendimento adotado anteriormente pelo Tribunal no Tema 1.226, que reconheceu a natureza mercantil dos planos de stock options para fins de Imposto de Renda. Na ocasião, o STJ estabeleceu que a tributação ocorre quando há ganho de capital na venda posterior das ações, e não no momento da aquisição.
A decisão representa um precedente relevante para empresas que utilizam planos de participação acionária como estratégia de incentivo e retenção de profissionais. Apesar do entendimento favorável, a estruturação dos programas exige atenção às condições de adesão, ao preço de exercício e aos riscos econômicos assumidos pelos participantes, de modo a preservar as características de uma operação mercantil.
Fonte: Valor Econômico.

