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29/09/2022

STJ decidirá acerca da incidência da contribuição previdenciária sobre o auxílio alimentação pago em dinheiro

Sob o rito dos recursos repetitivos, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir sobre a possibilidade de incidência da contribuição previdenciária devida pelo empregador sobre os valores pagos aos empregados, em dinheiro, a título de auxílio alimentação. A relatoria dos recursos especiais selecionados como representativos da controvérsia (REsp 1.995.437 e REsp 2.004.478) ficou a cargo do ministro Gurgel de Faria. A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.164 na base de dados do STJ, está assim ementada: “Definir se incide contribuição previdenciária patronal sobre o auxílio-alimentação pago em pecúnia”.

O ministro determinou a suspensão de todos os processos que tratem da mesma questão e que estejam com recurso especial ou agravo em recurso especial na segunda instância ou no STJ. Segundo Gurgel de Faria, foi verificado o caráter repetitivo da controvérsia, pois 1.118 decisões monocráticas e 90 acórdãos sobre a mesma questão já foram proferidos por ministros das turmas da 1ª Seção, “o que evidencia a abrangência da matéria”.

Fonte: Valor Econômico

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