SUPERMERCADO É PUNIDO POR CRIAR FALSA EXPECTATIVA DE EMPREGO
Um hipermercado de Curitiba terá de indenizar em R$ 10 mil um trabalhador aprovado em todas as etapas do processo seletivo, que fez exames admissionais e chegou a abrir conta bancária a pedido da empresa, mas acabou dispensado antes da efetiva contratação.
O valor da condenação, fixado em R$2 mil pela 14ª Vara do Trabalho de Curitiba, foi aumentado para R$10 mil pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-PR), após recurso do trabalhador que pleiteava ser indenizado em R$ 30 mil.
O Hipermercado submeteu o candidato a diversos procedimentos de admissão, como a participação em processo de seleção, entrevistas, treinamentos, entrega de documentos e exame admissional. Ele foi aprovado e aceitou a proposta de emprego para a função de encarregado de açougue.
Antes da assinatura do contrato, a empresa pediu que o trabalhador abrisse uma conta bancária para depósito salarial. Pediu também que aguardasse alguns dias para o início do trabalho, por causa de problemas operacionais. Mas, no dia em que começaria suas atividades, o autor foi comunicado que sua vaga não mais seria efetivada.
A juíza Rosiris Rodrigues de Almeida Amado Ribeiro, que proferiu a decisão de primeiro grau, afirmou que a mera expectativa de contratação não gera garantia ao empregado de que será contratado. Mas, no caso analisado, a fase da mera expectativa foi ultrapassada, em razão da submissão do autor a todos os procedimentos de contratação promovidos pela empresa. É notória a frustração gerada, “bem como o prejuízo financeiro, pois mesmo em um curto período, impediu o reclamante de procurar e conseguir outro emprego”, disse na sentença a magistrada.
A desembargadora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, relatora do acórdão, afirmou que a empresa não justificou as razões pelas quais frustrou a contratação depois de percorridas todas as etapas. A magistrada baseou-se nas provas apresentadas e no fato de a empresa não ter interposto recurso à decisão de primeiro grau. “Como se reconheceu, o procedimento do réu afetou a vida pessoal e social do autor, ao retardar sua colocação no mercado de trabalho e criar falsa expectativa de emprego”, concluiu a desembargadora.
Da decisão, cabe recurso.
Fonte: Sítio do TRT9 – www.trt.jus.br