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Notícias

25/07/2016

TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO ABSOLVE EMPRESA DE CONDENAÇÃO PELA “PERDA DE UMA CHANCE”

No dia 18-7-2016 foi publicado acórdão em que a empresa atendida pelo Escritório Gomes Coelho e Bordin foi absolvida do pagamento de danos morais pela “perda de uma chance”.

Na ação, o Autor alegava que fez os exames admissionais, mas que a contratação não foi efetivada, pelo que pretendia o recebimento da indenização.

A sentença reconheceu a existência de dano e condenou a empresa ao pagamento de R$ 15.000,00 pela alegada expectativa frustrada de contratação.

Contudo, analisando o Recurso apresentado pelo Escritório, o TRT acolheu a tese da defesa para declarar a inexistência de dano, fundamentando assim:

Não foi produzida prova oral e os documentos acostados à inicial se limitam a comprovar a realização de exames admissionais o que não é suficiente para que se reconheça a promessa de contratação.

Com o acórdão, a ação foi julgada improcedente e a empresa absolvida do pagamento da indenização ao Autor.

 Fonte: Autos 0001495-35.2014.5.09.0965 . Para mais informações o assunto, contatar os advogados de GC&B por e-mail ou pelo telefone (41) 3014-4040.  Rafael Antonio Rebicki, advogado sócio de GC&B Sociedade de Advogados.

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