(41) 3014-4040 / [email protected]

 

Notícias

15/09/2026

TRT-9 afasta dano moral em procedimento empresarial de apuração de possível furto

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) manteve a decisão que afastou o pedido de indenização por dano moral apresentado por uma trabalhadora submetida a procedimento interno de apuração de possível furto.

A empregada alegava ter sido constrangida durante a investigação, afirmando que foi conduzida por gerente e seguranças a uma sala, sofreu humilhações e foi obrigada a gravar um vídeo. Na análise do caso, porém, o Tribunal entendeu que não houve comprovação de excesso na atuação da empresa ou de violação aos direitos de personalidade da trabalhadora.

O entendimento reforça que o empregador pode realizar procedimentos internos para apurar possíveis irregularidades, desde que a investigação seja conduzida dentro dos limites do poder diretivo e sem abuso, exposição indevida ou constrangimento.

A decisão é relevante para empresas que adotam procedimentos de segurança e investigação interna, especialmente em atividades sujeitas a ocorrências de furtos e outras irregularidades. A condução adequada dessas apurações e a documentação dos procedimentos são importantes para evitar questionamentos relacionados à exposição ou à dignidade dos empregados.

A decisão permanece como radar jurídico interno, uma vez que não foi localizada, até o momento, notícia oficial do TRT-9 sobre o julgamento. Para eventual publicação externa, recomenda-se a consulta ao acórdão diretamente no PJe.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

Compartilhe:

Voltar

Compartilhe no WhatsApp