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19/09/2012

TST ALTERA SUA JURISPRUDÊNCIA IMPLICANDO EM MAIS CUSTOS ÀS EMPRESAS E REPERCUTINDO NA NEGOCIAÇÃO COLETIVA

O Pleno do TST aprovou, na sexta-feira (14), diversas alterações na sua jurisprudência, com a atualização da redação de Súmulas e Orientações Jurisprudenciais e a edição de novos verbetes.

A revisão é resultado das discussões da 2ª Semana do TST, desenvolvidas de 10 a 14/9, quando o Tribunal examinou diversos temas de jurisprudência passíveis de alteração ou pacificação. Do exame resultaram a alteração da redação de 13 súmulas e o cancelamento de duas. Duas Orientações Jurisprudenciais foram canceladas, três foram convertidas em súmula e quatro alteradas.

Uma das alterações significativas e que gerará profundas repercussões nas negociações coletivas foi na Súmula 277, que tem a seguinte sugestão de redação:

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE. As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.

O Pleno aprovou, ainda, a edição de seis novas súmulas, entre elas a que garante a manutenção de plano de saúde a trabalhadores aposentados por invalidez em virtude de acidente de trabalho, a que confere validade à jornada de trabalho de 12 X 36 horas, desde que haja o pagamento em dobro dos feriados laborados, a que protege da dispensa arbitrária o trabalhador portador de doença grave que gere estigma ou discriminação e ainda, outra que garante à empregada gestante o direito à estabilidade provisória, mesmo que admitida mediante contrato por tempo determinado.

Como as novas súmulas entram em vigor a partir da publicação de resolução com as mudanças, por três vezes, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, podendo inclusive haver mudanças na sua redação, o escritório GC&B aguardará a publicação dos verbetes para emitir pronunciamento oficial, com ampla divulgação aos seus clientes.

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