TST: Atlético Mineiro terá de pagar adicional noturno a ex-jogador Richarlyson

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito do ex-jogador Richarlyson ao pagamento de adicional noturno pelas partidas realizadas pelo Atlético Mineiro após as 22h.
O colegiado entendeu que o trabalho em período noturno não constitui peculiaridade do contrato de atleta profissional e, por isso, deve observar as regras da legislação trabalhista comum.
O jogador atuou pelo clube entre janeiro de 2011 e abril de 2014 e, em ação ajuizada em 2016, alegou que participava de partidas iniciadas às 21h50 e encerradas por volta das 23h50. Segundo relatou, nesses dias a jornada se estendia até aproximadamente 2h50, abrangendo período considerado noturno.
O clube sustentou que a lei 9.615/98 (Lei Pelé) não prevê o pagamento de adicional noturno, razão pela qual não haveria obrigação. O pedido havia sido negado em primeira instância e pelo TRT da 3ª Região, sob o fundamento de que jogos noturnos seriam inerentes à atividade esportiva.
Ao analisar o recurso, o relator, ministro Amaury Rodrigues, destacou que, embora o contrato de atleta possua regras específicas, a legislação não exclui a aplicação das normas gerais da CLT em casos de omissão.
Assim, concluiu que o trabalho noturno não pode ser considerado uma característica própria da atividade que afaste o direito assegurado constitucionalmente, sendo devido o adicional previsto no artigo 73 da CLT.
Com esse entendimento, a Turma reformou as decisões anteriores para reconhecer o direito ao adicional noturno nas partidas realizadas após as 22h.
Processo: 10622-58.2016.5.03.0006

