TST decide que empresa não é responsável por acidente de nutricionista em estrada
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não admitiu o recurso de uma nutricionista contra a decisão que negou a responsabilidade de uma empresa pelo acidente sofrido por ela numa rodovia enquanto viajava para atender um cliente. Para o colegiado da corte, a atividade do empregador não é de risco e a empregada não comprovou a culpa da empresa. A decisão foi unânime.
A nutricionista entrou com uma ação alegando que a empresa exigia viagens para diversas cidades da região de Fraiburgo (SC) e o que o deslocamento diário com seu próprio carro a expunha a maior risco de acidentes de trabalho. Em 2014, ela sofreu um capotamento enquanto iria visitar um cliente em Santa Cecília (SC). Na reclamação trabalhista, ela pedia a responsabilização civil da Fraiburgo, com a condenação ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais.
Apesar de reconhecerem a ocorrência de acidente de trabalho, o juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região concluíram que não houve responsabilidade da empresa. Segundo o TRT, para configurar a culpa, deveria ser provada negligência, imperícia ou imprudência do empregador, mas a própria vítima relatou que o acidente ocorrera em meio a muita neblina e chuva, fatores fora do controle da empresa. A decisão ainda assinalou que a exigência de viagens não é ato ilícito ou causa de acidentes.
Fonte: TST