TST INDEFERE PEDIDO DE INDENIZAÇÃO A MOTORISTA POR DANO EXISTENCIAL
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o entendimento da sentença e do TRT da 23ª Região (MT) para negar o pedido de indenização por dano existencial baseado em jornada excessiva.
Um motorista de caminhão, sob o argumento de que conduzia o veículo do reclamado por 12 horas diárias, de segunda-feira a sábado, pleiteou o pagamento de indenização no valor de R$ 29.000,00.
O fundamento do pedido foi de que sua jornada de trabalho era extenuante, caracterizando, assim, o dano existencial.
Em decisão primeira o Juízo de Piso reconheceu a jornada apontada pelo Reclamante, não obstante, indeferiu o pedido de indenização por dano existencial, sob o fundamento de que o instituto não se equipara ao dano moral, o qual pode ser presumido.
O dano existencial é o “pedido da moda”. Está sendo largamente arguido, contudo, sem qualquer tipo de embasamento ou critério, o que o assemelha muito ao instituto dano moral no que diz respeito à quantidade de demandas repetitivas.
Para mais informações sobre o assunto, contatar os advogados de GC&B por e-mail ou pelo telefone (41) 3014-4040. Giácomo Oliveira dos Santos, advogado sócio de GC&B Sociedade de Advogados.