TST rejeita recurso e culpa exclusiva da vítima para acidente é mantida
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o exame do recurso de um instalador de rede da Bandaturbo Provedor de Internet Ltda, microempresa de Criciúma (SC), que pedia indenização por acidente de trabalho.
De acordo com as instâncias anteriores, a quem cabe o exame das provas, o acidente que levou o instalador à aposentadoria por invalidez se deu por culpa exclusiva dele.
Segundo o processo, o empregado estava atendendo a um cliente, utilizando escada, numa altura de 13 metros. A escada balançou e ele caiu no chão de alvenaria, sofrendo lesão do plexo braquial direito (grupo de nervos da região do pescoço que controlam os músculos do ombro, do cotovelo, do punho e da mão), traumatismo intracraniano e traumas de tórax e de abdômen que causaram incapacidade total e permanente para o trabalho. Na ação, ele culpou a empresa pelo acidente.
O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Criciúma (SC) e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Santa Catarina indeferiram o pedido de indenização. O TRT destacou o depoimento de uma testemunha que afirmou que a escada tinha duas travas e que era obrigação do instalador verificar se estava devidamente travada. A conclusão foi de que a escada caiu porque não foi corretamente travada.