TST valida jornada 4×4 com turno ininterrupto em complexo siderúrgico
A tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 estabelece que são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.
Esse foi um dos fundamentos adotados pelo juízo da 8ª Turma do TST para reconhecer, por maioria, a legalidade da jornada de trabalho 4×4 em turnos ininterruptos de revezamento no Complexo Siderúrgico do Pecém, no Ceará.
A decisão inverteu a sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que havia dado provimento a pedido de um empregado e declarou como horas extras as sétima e oitava horas de trabalho, contrariando uma negociação coletiva local sobre o tema.
Ao votar, o relator da matéria no TST, ministro Caputo Bastos, lembrou que o artigo 7º, XIV, da Constituição Federal traz previsão expressa acerca da possibilidade de negociação coletiva, e que esse tipo de acordo é fruto da autonomia entre as partes.
“Na presente hipótese, tem-se que o egrégio Colegiado Regional, ao invalidar a norma coletiva que autorizou o trabalho dos turnos ininterruptos de revezamento em jornadas diárias de 12 horas diárias, contrariou a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1.046 [do STF]”, sustentou ao revogar a decisão do TRT-3.
Fonte: Consultor Jurídico