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12/04/2013

TST VALIDA JUSTA CAUSA EM RAZÃO DA UTILIZAÇÃO DE EMAIL CORPORATIVO PARA ENVIO DE MENSAGENS INADEQUADAS POR EMPREGADO

O Escritório GCB obteve importante vitória junto ao TST que, acolhendo recurso de empresa cliente, reformou decisão do TRT Paraná, para reconhecer a regularidade da justa causa aplicada em relação à má utilização de e-mail corporativo.

O Tribunal Superior do Trabalho entendeu da seguinte forma:

JUSTA CAUSA. USO INDEVIDO DO CORREIO ELETRÔNICO CORPORATIVO. TRANSMISSÃO DE MENSAGEM INADEQUADAS. O correio eletrônico corporativo é ferramenta de trabalho, que deve ser utilizada de forma segura e adequada, respeitando os fins a que se destina e os limites expressamente definidos pelo empregador. Nessa situação, o empregado utiliza computador e provedor da empresa e do próprio endereço eletrônico que lhe foi disponibilizado, devendo fazer uso das ferramentas, estritamente, para fins de trabalho. Não havendo dúvida acerca das reais finalidades do equipamento e sistema disponibilizados, a divulgação de mensagens manifestamente inadequadas a terceiros, com sérios riscos à própria imagem da empresa empregadora, expõe o mau procedimento do empregado, justificando o desfazimento do pacto laboral. Recurso de revista conhecido e provido. (Processo Nº RR-269-80.2010.5.09.0594)

Para mais informações, inclusive sobre indenizações por acidente de trabalho, acidentes de trajeto, bem como medidas preventivas que podem ser adotadas pelas Empresas, contatar os advogados de GC&B por e-mail ou pelo telefone (41) 3014-4040.

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