VÍDEO DE WHATSAPP REVELANDO QUE EMPREGADO BEBIA NO EXPEDIENTE GERA JUSTA CAUSA
A 8ª turma do TRT da 2ª região confirmou justa causa de trabalhador que apareceu em vídeo, compartilhado em grupo de WhatsApp, ingerindo bebida alcoólica durante o expediente e devidamente uniformizado. Para o colegiado, o ex-funcionário incorreu em mau procedimento.
O trabalhador encaminhou um vídeo em grupo de WhatsApp no qual aparecia devidamente uniformizado, nas dependências da empresa, em horário de expediente, ingerindo bebida alcoólica. Diante do ocorrido, a empresa o dispensou por justa causa em razão de mau procedimento.
O juízo de 1º grau manteve a decisão da empresa; então, o trabalhador apelou da sentença.
Mácula à empresa
Ao analisar o recurso, a desembargadora Soraya Galassi Lambert, relatora, manteve a justa causa. Para ela, o trabalhador incorreu em mau procedimento, “trazendo mácula à imagem da reclamada perante clientes, vez que quem assiste ao vídeo irá associá-lo à empresa”.
A relatora afirmou que houve quebra absoluta da fidúcia entre as partes, o que ensejou a ruptura do pacto laboral.
“O autor, ao encaminhar vídeo em grupo de WhatsApp, onde, devidamente uniformizado, nas dependências da empresa, em horário de expediente, ingeria bebida alcoólica, incorreu em mau procedimento, trazendo mácula à imagem da reclamada perante clientes, vez que quem assiste ao vídeo irá associá-lo à empresa. Diante da gravidade da falta cometida pelo reclamante, é desnecessária a comprovação da gradação punitiva, uma vez que houve quebra absoluta da fidúcia inerente à manutenção do contrato de trabalho, ensejando a ruptura do pacto laboral por justa causa.”
Fonte: Migalhas