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05/05/2025

A partir de julho, comércio terá nova regra para trabalho em feriados

A partir de 1º de julho de 2025, empresas que atuam no setor comercial – incluindo varejistas, atacadistas e estabelecimentos prestadores de serviços que demandam funcionamento em domingos e feriados – deverão se adequar às novas exigências da portaria 3.665/23 do ministério do Trabalho e Emprego.

A nova regra revoga a portaria 671/21, que permitia o trabalho em feriados com base em acordos individuais – prática considerada ilegal por contrariar a lei 10.101/00, alterada pela lei 11.603/07.

De acordo com essas leis, o funcionamento em feriados somente é permitido mediante negociação coletiva com o sindicato da categoria. A principal mudança trazida pela nova regulamentação é justamente a obrigatoriedade de autorização do trabalho, nessas situações, por meio de normas coletivas.

Embora a portaria tenha sido originalmente publicada em novembro de 2023, a entrada em vigor foi postergada por três vezes, com o objetivo de conceder tempo para que empregadores e trabalhadores pudessem se adaptar às novas determinações.

O que diz a lei trabalhista?

No que se refere aos domingos, a CLT estabelece que o descanso semanal deve ocorrer preferencialmente nesse dia. Para setores em que há expediente dominical, é necessário instituir escala de revezamento mensal, sujeita à fiscalização pelos órgãos competentes (art. 67, parágrafo único).

Quanto aos feriados, a regra geral prevista na CLT é a proibição do trabalho, exceto nos casos expressamente autorizados por meio de instrumentos legais (art. 70).

Com informações de: Migalhas

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