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01/07/2025

Ministros do STF cassam decisões sobre ‘pejotização’

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem cassado decisões de juízes que desrespeitaram a ordem de suspensão das ações que discutem a contratação de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para prestação de serviços – a chamada “pejotização”. É o tema trabalhista em repercussão geral com maior número de processos no país. A Justiça do Trabalho já suspendeu mais de 14 mil casos.

Os dados constam do Painel de Gestão de Precedentes, lançado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O assunto, tratado no Tema 1389 do STF, tem quase o dobro de ações sobrestadas em comparação ao segundo colocado, o Tema 1232, que trata da inclusão de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento de ação trabalhista.

A contratação de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas é comum em diversos setores, como representação comercial, corretagem de imóveis, saúde e entregas por motoboys, entre outros. No Tema 1.389, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratem do assunto até o julgamento de mérito. Serão analisadas, além da validade desses contratos, a competência da Justiça do Trabalho para analisar esse tipo de ação e a quem cabe o ônus da prova na alegação de fraude (ARE 1532603).

Advogados trabalhistas que defendem as empresas, no entanto, vêm reclamando do grande número de ações que cotinuaram a tramitar, apesar da ordem de suspensão. Em um caso, por exemplo, que discutia a possível ocorrência de fraude na contratação de um trabalhador como pessoa jurídica por uma empresa de tecnologia, o juízo da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo suspendeu o andamento, mas só depois de ter realizado uma audiência no dia 15 de maio, quase um mês depois da decisão de suspensão (processo nº 1001704-11.2023.5.02.0045).

Em outros casos, foi necessário ingressar com reclamação no Supremo para garantir a suspensão do processo. Uma ação envolvendo uma clínica e um médico teve a sentença proferida em 13 de maio, também um mês depois da ordem de suspensão. A decisão foi cassada pelo ministro Dias Toffoli e a 24ª Vara do Trabalho de Porto Alegre foi obrigada a aguardar a decisão do STF (Rcl 79913).

Foi o que aconteceu em outro processo levado ao STF via reclamação. Nele, uma advogada pedia nulidade de contrato verbal de prestação de serviços e o pagamento das verbas trabalhistas decorrentes de vínculo de emprego. Na 15ª Vara do Trabalho de São Paulo, o juízo entendeu que não era o caso de suspender a ação, por não se tratar de “pejotização”, apenas de nulidade do contrato verbal. Em decisão monocrática, porém, o ministro Luiz Fux explicou que o escopo da decisão de Gilmar Mendes é maior e ordenou a suspensão do caso (Rcl 80339).

A Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas (Anamatra) diz, em nota, que está acompanhando as discussões e que esse tipo de caso gera controvérsia mesmo dentro do Supremo. “Há divergência no próprio STF no que diz respeito à necessidade de se ter contrato escrito, cuja validade se discute, para que a suspensão seja imposta. Com efeito, há decisões do STF no sentido de que, não havendo contrato escrito entre a empresa contratante e o ‘pejotizado’, o processo poderia tramitar normalmente, pois não se insere na discussão que está em debate no Tema 1389”, afirma.

Um caso em particular chegou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A desembargadora Vânia Maria Cunha Mattos, do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) foi alvo de reclamação disciplinar, instaurada de ofício, após reverter a suspensão da tramitação de dois processos e defender a competência da Justiça do Trabalho para resolver as questões de contratos civis de prestação de serviços (processo nº 002507- 71.2025.5.04.0000).

Com informações de: Valor Econômico

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