TRT-2 nega gratuidade a influenciadora com milhões de seguidores

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) manteve a sentença que negou Justiça gratuita a uma reclamante que atualmente trabalha como influenciadora digital. Ela terá de pagar cerca de R$ 8 mil de custas processuais.
A autora da ação pleiteou reconhecimento de vínculo empregatício da época em que prestou serviço de marketing a um banco e a uma instituição de pagamentos. De acordo com os autos, na data do julgamento, a influencer tinha dois milhões de seguidores no Instagram; 1,3 milhão no TikTok; e um canal no YouTube com mais de 15 mil inscritos.
Na decisão, o desembargador Alex Moretto Venturin, relator do caso, disse que “a reclamante é atualmente remunerada por renda decorrente de publicidade (AdSense) e também decorrente das visualizações advindas das redes sociais, esta em dólar”.
O magistrado explicou que, em virtude de a remuneração da profissional ser superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, competia à autora o encargo de comprovar a necessidade da gratuidade.
A trabalhadora juntou declaração de próprio punho informando a impossibilidade de custear as despesas processuais, conforme o Código de Processo Civil. No entanto, em depoimento pessoal, reconheceu que “está trabalhando atualmente por conta própria, como humorista”, recebendo em média de R$ 5 mil a 6 mil por mês.
Para o magistrado, a declaração de hipossuficiência juntada ao processo não traduz a real condição da trabalhadora. Com isso, condenou a mulher a pagar custas processuais no valor de R$ 7.905,04.
Fonte: Consultor Jurídico