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06/04/2026

Mulher obrigada a se pesar em público e chamada de “sapo” será indenizada

Exposição e humilhação no ambiente de trabalho podem configurar assédio moral e gerar indenização.

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) condenou uma empresa ao pagamento de R$ 100 mil após a 2ª turma reconhecer que uma trabalhadora foi submetida a assédio moral por gordofobia, além de ter desenvolvido transtornos psíquicos agravados pelo ambiente de trabalho ao longo de cerca de 10 anos.

O colegiado entendeu que a empregada foi exposta de forma reiterada a situações humilhantes e discriminatórias, em violação à dignidade da pessoa humana.

Pesagens, apelidos e humilhações

Conforme consta nos autos, a supervisora de recursos humanos passou a vivenciar situações constrangedoras relacionadas à sua aparência física. Segundo o processo, ela e outras funcionárias do setor eram levadas pelo diretor da empresa até a área de produção, onde havia uma balança industrial, para serem pesadas.

Testemunhas ouvidas na ação confirmaram que os diretores submetiam as empregadas a essas pesagens e, posteriormente, divulgavam os resultados entre colegas com o intuito de gerar chacota. Também relataram que a trabalhadora era impedida de servir café em reuniões sob a justificativa de “ser gorda” e recebia apelidos pejorativos. Entre eles, era chamada de “Sapo número 3”, em referência aos sapos de madeira que ficavam sobre a mesa do diretor.

Na petição inicial, a empregada também descreveu episódios frequentes de gritos, desmerecimento e cobranças excessivas por parte de superiores. De acordo com seu relato, a pressão psicológica e o desrespeito contínuo impactaram sua saúde mental, resultando em diagnóstico de transtorno misto ansioso e depressivo, o que a levou ao afastamento para tratamento médico.

Discriminação

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Eleonora de Souza Saunier, concluiu que as condutas praticadas configuraram grave ofensa à dignidade da trabalhadora.

Segundo destacou, a submissão de empregados a pesagem pública em balança industrial, seguida da divulgação dos dados com finalidade de ridicularização, constitui violação grave à dignidade da pessoa humana, não podendo ser tratada como prática de gestão ou brincadeira.

Para a magistrada, o conjunto probatório evidenciou um cenário de gordofobia institucionalizada, praticada por integrantes da direção da empresa, com exposição da empregada a situações vexatórias e humilhantes no ambiente de trabalho.

A relatora também apontou a existência de outras condutas inadequadas no cotidiano laboral. Conforme registrado, um dos diretores utilizava o banheiro com a porta aberta, expondo-se à trabalhadora e a outras funcionárias.

Destacou ainda que o próprio diretor, em depoimento, afirmou que “geralmente não gritava com a reclamante”, declaração que, segundo a magistrada, revela uma tentativa de naturalizar comportamentos inadequados no ambiente de trabalho.

Diante da gravidade das condutas e do longo período de exposição da trabalhadora a esse contexto, a relatora fixou em R$ 40 mil a indenização por danos morais decorrentes do assédio moral.

Doença ocupacional

A julgadora também reconheceu que o ambiente de trabalho contribuiu para o desenvolvimento do transtorno psíquico da empregada, caracterizando doença ocupacional com nexo de concausalidade.

Segundo ressaltou, embora esse tipo de condição possa ter origem multifatorial, restou demonstrado que o ambiente hostil e humilhante vivenciado pela trabalhadora atuou como fator de agravamento da patologia.

Além disso, foi fixada indenização no valor de R$ 34.329,25 em razão da doença ocupacional.

A turma também manteve o reconhecimento do acúmulo de função, com adicional de 30%, bem como determinou o reembolso de R$ 1,5 mil referente a despesas médicas comprovadas.

Com isso, a condenação total da empresa foi fixada em R$ 100 mil.

Processo: 0000757-02.2024.5.11.0008

Fonte: Migalhas

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