(41) 3014-4040 / [email protected]

 

Notícias

04/05/2026

Riscos psicossociais geram 5 mil processos na Justiça do Trabalho

Os riscos psicossociais nas empresas, que ganharam destaque com a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), são citados em poucos mais de cinco mil processos ajuizados na Justiça do Trabalho desde 2014, com valor total de R$ 2,2 bilhões. Os dados estão em levantamento realizado pelo escritório Trench Rossi Watanabe na plataforma de jurimetria Data Lawyer.

Pelo menos 11 processos foram distribuídos neste ano, antes da entrada em vigor da NR-1, marcada para o próximo mês – apesar de haver nova chance de adiamento. Com a atualização da norma, os fiscais do trabalho passarão a avaliar “fatores de risco psicossociais” nas empresas, ao receberem denúncias. São considerados fatores de risco, segundo o MTE, metas e jornadas excessivas, ausência de suporte, assédio moral, conflitos interpessoais e a falta de autonomia.

O maior número de casos foi distribuído em 2025, um total de 635, quase o mesmo de 2017, o ano da reforma trabalhista. Naquele ano foram ajuizadas 634 ações. O volume vinha caindo desde então, até inverterem a rota em 2023 e passarem a subir.

A maior parte dos casos tramita em São Paulo e ainda está na primeira fase (conhecimento). Dos julgados, 2.181 foram “parcialmente procedentes”, mas não é possível saber em qual parte, 686 foram negados e 872 resolvidos com acordo. Os demais estão pendentes de julgamento (982), foram arquivados ou estão com pendências processuais.

“A discussão sobre riscos psicossociais no trabalho não começa com a nova NR-1, porque a Justiça do Trabalho já discute o tema, mas agora ele tem um escopo mais claro”, afirma Leticia Ribeiro, do Trench Rossi Watanabe. A norma, acrescenta, passa a exigir de forma expressa a identificação e gestão desses riscos.

Mas de acordo com a advogada, trabalhadores já usam a expressão “risco psicossocial” associada a situações como pressão intensa por metas, jornada de trabalho longa, assédio moral e mesmo ausência de uma política estruturada de saúde mental. Apesar das alegações, os tribunais não reconhecem automaticamente a responsabilidade das empresas.

O entendimento é desfavorável, diz a advogada, principalmente quando a perícia não consegue comprovar nexo causal entre doença e trabalho. “Para responsabilização do empregador não basta só a existência da doença, tem que mostrar que foram as condições de trabalho que contribuíram de forma efetiva”, afirma.

A advogada espera que o racional seja o mesmo quando a NR-1 entrar em vigor. “O que vai mudar é a obrigação expressa de as empresas identificarem fatores organizacionais e psicossociais que podem gerar adoecimento.”

A existência de outros fatores individuais ou a constatação de que a doença foi diagnosticada antes do início do contrato de trabalho, acrescenta, também normalmente é considerada para afastar, na Justiça, a responsabilidade do empregador. “A prova do nexo causal ou concausal entre as condições de trabalho e a doença é fundamental para o sucesso da demanda.”

Em 2025, a Previdência Social concedeu quase 550 mil benefícios por transtornos mentais e comportamentais (principalmente ansiedade e depressão). O dado indica crescimento de 15,66% em comparação a 2024, que havia sido recorde. Contudo, não é possível saber quantos casos foram desencadeados ou agravados pelo ambiente de trabalho e quantos são decorrentes de questões exclusivamente pessoais.

Fonte: Valor Econômico

Compartilhe:

Voltar

Compartilhe no WhatsApp