Portaria regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 1.316/2026, que regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados e estabelece que o funcionamento dos estabelecimentos comerciais nesses dias dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho.
A norma determina que, como regra geral, o comércio em feriados somente poderá funcionar mediante negociação coletiva entre as partes. O ato normativo também prevê exceções para algumas atividades que poderão manter o funcionamento nesses períodos, como padarias, farmácias, floristas, barbearias, salões de beleza, postos de combustíveis, comércio de GLP (gás), hotéis, restaurantes, bares, feiras livres, lavanderias, funerárias, entre outros serviços listados na própria portaria.
Nos casos em que não houver sindicato representativo da categoria profissional ou econômica, a Convenção Coletiva de Trabalho poderá ser celebrada com a federação ou confederação correspondente.
A Portaria nº 1.316/2026 esclarece ainda que as regras estabelecidas se aplicam exclusivamente ao trabalho em feriados. O funcionamento do comércio aos domingos permanece regulamentado pela Lei nº 10.101/2000.

