(41) 3014-4040 / [email protected]

 

Notícias

27/07/2026

Justa causa é mantida para caminhoneiro que descumpria paradas obrigatórias de descanso durante transporte de madeira

A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa aplicada a um caminhoneiro que realizava transporte de madeira entre fazendas em Minas Gerais e que, segundo a empresa, descumpria de forma reiterada as regras internas relacionadas às paradas para descanso e pernoite durante as viagens.

A decisão foi proferida pelo juiz titular da Vara do Trabalho de Curvelo, Geraldo Magela Melo, que considerou comprovado que o trabalhador extrapolava a jornada de trabalho e deixava de cumprir os períodos obrigatórios de pausa, mesmo após receber advertência e suspensão disciplinar.

O motorista havia sido contratado em junho de 2025 e dispensado por justa causa em novembro do mesmo ano, sob a justificativa de indisciplina e insubordinação. O trabalhador transportava madeira de eucalipto entre propriedades da empresa, em um trajeto entre os municípios de Vazante e Felixlândia, em Minas Gerais.

Na ação trabalhista, o empregado buscava a reversão da justa causa, o pagamento das verbas rescisórias decorrentes de uma dispensa sem justa causa e indenização por danos morais. A empresa, por sua vez, afirmou que a penalidade foi aplicada de forma regular, apresentando documentos e testemunhas que comprovaram o descumprimento das normas internas.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que o trabalhador tinha conhecimento das regras de jornada e dos períodos de descanso necessários, mas deixou de cumprir as orientações em diversas oportunidades. A decisão também destacou que os veículos possuíam estrutura adequada para o descanso dos motoristas e que havia pontos de apoio disponíveis durante o trajeto.

Segundo o juiz, o cumprimento das pausas obrigatórias é essencial para garantir a segurança dos próprios motoristas e dos demais usuários das rodovias. Além disso, a aplicação da justa causa foi considerada proporcional, uma vez que o empregado já havia recebido medidas disciplinares anteriores pela mesma conduta.

A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) manteve integralmente a decisão de primeira instância. O processo foi encerrado definitivamente após o trânsito em julgado.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG)

Compartilhe:

Voltar

Compartilhe no WhatsApp