Motorista que causou colisão de caminhão por ato imprudente tem justa causa mantida

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a dispensa por justa causa aplicada a um motorista de carreta que causou danos ao veículo da empresa após agir de forma imprudente.
De acordo com o processo, o trabalhador deixou o caminhão ligado e engatado após sair da cabine, em um local com declive. Com isso, o veículo se movimentou sozinho e colidiu contra uma parede do prédio da empregadora.
A decisão confirmou a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Canoas, que considerou válida a aplicação da penalidade máxima diante da gravidade da conduta. A empresa comprovou que o motorista agiu com negligência ao não adotar os procedimentos necessários para garantir a segurança do veículo e das pessoas no local.
O trabalhador buscava reverter a justa causa, alegando que o acidente não configuraria falta grave suficiente para o encerramento do contrato e que teria ocorrido uma falha mecânica. Também argumentou que houve demora na aplicação da penalidade, o que caracterizaria perdão tácito por parte da empresa.
A empregadora, entretanto, afirmou que a conduta representou grave falha profissional, já que o motorista deixou um veículo de grande porte em situação de risco, podendo causar danos à estrutura da empresa e colocar outros funcionários em perigo. A empresa também justificou o intervalo entre o acidente e a dispensa pela necessidade de realização de investigação interna.
Ao analisar o caso, a relatora do processo na 5ª Turma, desembargadora Rejane Souza Pedra, destacou que ficou comprovada a imprudência do trabalhador e que a penalidade aplicada foi proporcional à falta cometida.
Segundo a magistrada, deixar um caminhão ligado e engatado em uma área com declive demonstrou negligência e criou risco à segurança do próprio empregado e dos demais trabalhadores que circulavam pelo local.
A decisão foi mantida pelo TRT-RS e não houve apresentação de recurso contra o julgamento.

