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03/08/2026

TST mantém justa causa de bancário acusado de assediar cliente

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a dispensa por justa causa aplicada a um bancário da Caixa Econômica Federal após denúncia de assédio feita por uma cliente durante atendimento em uma agência no Paraná.

Segundo o processo, o empregado foi acusado de adotar comportamento inadequado ao realizar comentários invasivos e convidar a cliente para sair durante o atendimento. A instituição financeira informou que o trabalhador já havia recebido advertências por condutas semelhantes e, diante da reincidência, instaurou procedimento disciplinar que resultou na aplicação da justa causa.

Na ação trabalhista, o bancário alegou que sofria de problemas psiquiátricos relacionados ao alcoolismo e sustentou que sua condição teria comprometido sua capacidade de compreender os próprios atos no momento dos fatos. Com esse argumento, solicitou a realização de perícia médica para tentar reverter a dispensa e obter indenização por danos morais.

A Justiça do Trabalho, no entanto, entendeu que as provas documentais e os depoimentos constantes no processo eram suficientes para a análise do caso. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) concluiu que não havia elementos que demonstrassem incapacidade mental capaz de afastar a responsabilidade pelos atos praticados.

Ao analisar o recurso, o ministro Lelio Bentes, relator do caso no TST, destacou que não houve cerceamento do direito de defesa, uma vez que a perícia médica foi considerada desnecessária diante do conjunto probatório já existente. O magistrado também observou que os atestados médicos apresentados pelo trabalhador foram emitidos apenas após a instauração do procedimento disciplinar.

Com a decisão unânime da Terceira Turma, foi mantida a validade da dispensa por justa causa.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST)

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