Porteira que simulou ter sofrido assédio sexual é condenada por litigância de má-fé

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a condenação por litigância de má-fé de uma porteira que alegou ter sofrido assédio sexual no ambiente de trabalho. A decisão confirmou, por unanimidade, a sentença da 5ª Vara do Trabalho de Canoas, mas reduziu a multa de 20% para 10% do valor da causa.
Na ação, a trabalhadora pediu o reconhecimento de rescisão indireta e indenização por danos morais. Segundo seu relato, ela teria recebido mensagens de cunho sexual de um vigilante e sido agarrada e beijada à força. Também afirmou que a empresa não teria tomado providências após ter conhecimento dos fatos.
Durante o processo, porém, a empresa apresentou um vídeo em que a trabalhadora, o vigilante e uma colega aparecem conversando de forma descontraída, com imagens que, segundo a Justiça, contrariavam a narrativa apresentada na ação.
Diante da prova audiovisual, o juízo de primeiro grau concluiu que houve uma simulação do episódio e condenou a trabalhadora por litigância de má-fé. O caso também foi encaminhado ao Ministério Público do Trabalho para apuração de possíveis crimes de fraude processual e falso testemunho.
Ao analisar o recurso, a relatora, juíza convocada Ana Ilca Härter Saalfeld, ressaltou que, em casos de assédio sexual, deve ser observado o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ e conferida especial relevância à palavra da vítima. No entanto, destacou que o relato pode ser confrontado com as demais provas do processo.
Para a magistrada, o conteúdo do vídeo era incompatível com a versão apresentada pela trabalhadora sobre o suposto assédio. A condenação por litigância de má-fé foi mantida, com redução do percentual da multa. Não houve recurso da decisão.

