Trabalhador que atua em ambiente fechado próximo a tubulações de gás tem direito a adicional de periculosidade

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a condenação de uma montadora de veículos ao pagamento de adicional de periculosidade a um trabalhador do setor de pintura. O colegiado entendeu que o empregado atuava em ambiente fechado próximo a tubulações de gás liquefeito de petróleo (GLP), ficando exposto a risco potencial de acidentes.
A decisão confirmou a sentença da 3ª Vara do Trabalho de Anápolis, que reconheceu o direito com base em perícia técnica. Segundo o laudo, o trabalhador atuava em um galpão onde passavam tubulações que conduziam GLP até as estufas de secagem. Em caso de vazamento, falha ou acidente, o gás poderia se espalhar pelo local e provocar risco de explosão.
A empresa argumentou que o tanque de armazenamento ficava fora da unidade e que a NR-16 não prevê o pagamento do adicional apenas pela existência de tubulações de gás. A perícia, porém, confirmou que as tubulações passavam pelo ambiente em que o empregado trabalhava. Também foi considerado relevante o fato de a empresa não ter apresentado os projetos das instalações de GLP.
A relatora, desembargadora Rosa Nair Reis, destacou que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) possui entendimento consolidado de que o trabalho em ambiente fechado próximo a tubulações de gás caracteriza risco potencial e pode garantir o adicional de periculosidade.
A decisão também ressaltou que o laudo pericial só deve ser afastado quando houver provas mais consistentes em sentido contrário, o que não ocorreu no caso. O adicional foi mantido, mas os reflexos referentes ao período em que o trabalhador esteve afastado por benefício previdenciário foram excluídos. A decisão foi unânime.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO).

