2ª Turma do TRT-RS reconhece racismo estrutural em caso de bancário aprovado em concurso público e despedido três meses depois

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu racismo estrutural no caso de um bancário negro aprovado em concurso público e dispensado ao final do período de experiência, cerca de três meses após a contratação. O colegiado determinou a reintegração imediata do trabalhador e o pagamento de R$ 45 mil por danos morais, além das verbas referentes ao período de afastamento.
O trabalhador havia ingressado no banco por meio de concurso público, em vaga destinada às cotas raciais, após ter atuado como vigilante terceirizado na mesma agência. Ele alegou que a dispensa teve caráter discriminatório e que as avaliações realizadas durante o período de experiência não seguiram critérios técnicos e objetivos.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Gilberto Souza dos Santos, apontou fragilidades no processo de avaliação, como a ausência de comprovação de curso de formação adequado, avaliadores em férias durante o período avaliativo e falta de critérios objetivos devidamente informados ao trabalhador.
Para o colegiado, o conjunto das circunstâncias demonstrou a configuração de racismo estrutural. A decisão reformou a sentença de primeiro grau, que havia julgado a ação improcedente.
Fonte: TRT da 4ª Região (TRT-RS).

