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31/08/2026

Nova NR-10 atualiza regras de segurança em instalações e serviços com eletricidade

A nova redação da Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10), que estabelece requisitos de segurança para trabalhadores que atuam direta ou indiretamente com instalações e serviços envolvendo eletricidade, foi consolidada pela Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026.

A atualização moderniza os requisitos da norma, harmoniza suas disposições com a atual estrutura de segurança e saúde no trabalho e aperfeiçoa as medidas relacionadas à gestão dos riscos ocupacionais decorrentes do uso da energia elétrica.

A nova versão da NR-10 entrará em vigor em 1º de junho de 2027, um ano após a publicação da portaria. Para as instalações elétricas existentes, a norma prevê prazo específico de adequação. Também será criada uma instância tripartite para acompanhar a implementação das novas regras e avaliar seus efeitos nos ambientes de trabalho.

A revisão foi desenvolvida no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), com participação de representantes do governo, empregadores e trabalhadores. O processo contou ainda com consulta pública e análise de impacto regulatório.

A NR-10 foi originalmente publicada em 1978 e passou por diferentes processos de revisão ao longo das décadas, acompanhando as transformações tecnológicas e regulatórias do setor elétrico. A atualização de 2026 representa a quinta revisão da norma.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (Gov.br)

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