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01/09/2026

Transportadora é condenada após ignorar alerta de motorista sobre defeito nos freios

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa de transporte a indenizar em R$ 10 mil um motorista carreteiro que foi orientado a continuar uma viagem mesmo após comunicar uma falha grave no sistema de freios do caminhão. Para o Tribunal, a exposição do trabalhador a uma situação de risco foi suficiente para caracterizar o dano moral, ainda que nenhum acidente tenha ocorrido.

O caso envolveu um motorista que realizava uma viagem de mais de 2.500 quilômetros, entre Itatiba (SP) e Cabo de Santo Agostinho (PE). Durante o trajeto, já na Bahia, ele identificou um vazamento de ar no sistema de freios pneumáticos do veículo e comunicou o problema ao gestor de frota. Mesmo diante do alerta, recebeu orientação para prosseguir com a viagem, sob a justificativa de que o caminhão estava carregado. O trabalhador também tentou contato com o gerenciador de riscos, mas não obteve resposta.

A empresa, por sua vez, alegou que o problema não comprometia integralmente o sistema de frenagem e que seria possível isolar a roda afetada. Também sustentou que não havia sido comprovada uma situação concreta de risco, já que não houve acidente ou lesão.

Em primeira instância e no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, o pedido de indenização havia sido negado. Ao analisar o recurso, entretanto, a Sexta Turma do TST adotou entendimento diferente e reconheceu que o trabalhador foi indevidamente exposto ao risco de acidente.

Segundo o relator, ministro Fabrício Gonçalves, não é necessário que ocorra um acidente, uma lesão física ou que seja comprovado sofrimento psicológico para o reconhecimento do dano moral nesse tipo de situação. A exposição indevida do empregado a um risco relevante já pode ser suficiente para caracterizar a violação ao dever de proteção.

A decisão também reforçou a responsabilidade do empregador de garantir condições seguras de trabalho. Para o TST, diante da comunicação sobre uma falha grave no veículo, a empresa deveria ter interrompido a viagem e providenciado os reparos necessários antes de permitir a continuidade do trajeto. A decisão da Sexta Turma foi unânime.

O caso reforça a importância de protocolos internos para o recebimento e tratamento de relatos de risco feitos pelos trabalhadores, especialmente em atividades que envolvam transporte, máquinas e outras situações com potencial de comprometer a segurança dos empregados.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST)

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