Dispensa de trabalhadora com Parkinson é considerada discriminatória

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reconheceu, por unanimidade, o caráter discriminatório da dispensa de uma trabalhadora diagnosticada com doença de Parkinson e determinou sua reintegração ao emprego. A decisão também estabeleceu o restabelecimento do plano de saúde, o pagamento dos salários e demais verbas referentes ao período desde o desligamento, além de indenização de R$ 50 mil por danos morais.
A trabalhadora alegou que a dispensa havia ocorrido em razão de sua condição de saúde e fundamentou o pedido na Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considera discriminatória a dispensa de empregado portador de doença que possa gerar estigma ou preconceito.
Em primeira instância, o pedido havia sido rejeitado. A empresa sustentou que o desligamento fazia parte de um processo de reorganização que também teria atingido outros empregados, e uma testemunha confirmou a extinção do cargo ocupado pela trabalhadora.
Ao analisar o recurso, porém, o relator, juiz Edilson Soares de Lima, entendeu que a empresa não apresentou documentos capazes de comprovar a existência de um plano de reestruturação. Para o magistrado, o depoimento apresentado também não foi suficiente para demonstrar que a dispensa efetivamente decorreu de uma reorganização ampla e legítima.
Com o reconhecimento do caráter discriminatório da dispensa, a 1ª Turma determinou a reintegração da trabalhadora, o restabelecimento do plano de saúde e o pagamento das parcelas devidas desde o desligamento. O colegiado também reconheceu o direito à indenização por danos morais, considerando que, nesse tipo de situação, o dano decorre do próprio ato discriminatório.
A decisão reforça a necessidade de cautela nos processos de desligamento de empregados que possuem doenças graves ou condições que possam estar associadas a estigma ou preconceito. Para as empresas, a existência de uma justificativa objetiva para a dispensa e a adequada documentação das circunstâncias que levaram ao desligamento são especialmente relevantes para demonstrar que a decisão não esteve relacionada à condição de saúde do trabalhador.
O processo aguarda julgamento de embargos.

