TRT-9 mantém justa causa por desídia e abandono de emprego

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) manteve a validade de uma dispensa por justa causa relacionada a ausências reiteradas e injustificadas do empregado. O entendimento considera que a repetição das faltas pode caracterizar desídia e configurar falta grave suficiente para justificar a ruptura motivada do contrato de trabalho.
Na análise do caso, o Tribunal considerou os elementos necessários para a aplicação da penalidade, incluindo a existência de previsão legal para a conduta, o elemento subjetivo e a relação entre as faltas e a penalidade aplicada.
O acórdão também destaca aspectos como proporcionalidade da medida, ausência de perdão tácito e observância do princípio do non bis in idem, que impede a aplicação de mais de uma penalidade pelo mesmo fato.
A decisão reforça a importância da documentação das ocorrências relacionadas à frequência dos empregados. Registros de faltas, advertências, suspensões e demais medidas disciplinares podem ser relevantes para demonstrar a sequência de condutas e a adequação da penalidade aplicada.
A matéria permanece, neste momento, como radar jurídico, diante da ausência de notícia específica publicada pela assessoria de comunicação do TRT-9. Para publicação externa, recomenda-se a consulta ao acórdão diretamente no PJe.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

