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23/09/2025

Agenda do STF: Ministros devem julgar vínculo de emprego com aplicativos e recreio de professor

O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para as sessões desta semana importantes questões trabalhistas. Uma delas envolve a possibilidade de vínculo de emprego entre trabalhadores e aplicativos de entrega e de intermediação de serviços. O assunto será julgado em reclamação — recurso apresentado para questionar decisão em desacordo com entendimento dos ministros.

O caso que está na pauta de quinta-feira é da Rappi Brasil (Rcl 64018), e não envolve aplicativos de transporte, segundo especialistas. Na sessão, porém, os ministros não votarão. Será feita apenas a leitura do relatório e apresentação das defesas orais, com posterior agendamento de sessão para o início da análise do mérito.

Execução trabalhista

Na sessão de quarta-feira, outros processos trabalhistas relevantes estão em pauta. Em um deles, os ministros analisam a possibilidade de inclusão de empresas de um mesmo grupo econômico na fase de cobrança de uma condenação trabalhista (execução), que não tenham participado do processo e de seu julgamento.

Seis ministros já se manifestaram de forma contrária à possibilidade de inclusão de empresas, formando maioria. Dois votaram a favor. O julgamento foi suspenso para os ministros “tentarem pensar em uma solução construída coletivamente”, segundo sugeriu o presidente, ministro Luís Roberto Barroso, antes do voto que formou maioria.

A ideia, afirmou na sessão de julgamento, é proteger o direito do trabalhador e, ao mesmo tempo, não onerar uma empresa que não estaria ligada ao caso concreto. “Como tudo na vida, temos que procurar um ponto de equilíbrio e vamos tentar construir aqui”, disse.

Os votos podem ser alterados até a conclusão do julgamento. Desde maio de 2023, pelo menos 110 mil execuções trabalhistas foram paralisadas aguardando a análise do tema pelo tribunal superior (RE 1387795).

Contribuição sindical

Em outro processo, os ministros vão decidir sobre os 10% da contribuição sindical destinada às centrais sindicais. Em 2017, com a reforma trabalhista (Lei nº 13.467), seu pagamento passou a ser opcional. O placar está em 5 a 3. O relator, ministro aposentado Joaquim Barbosa, votou pela inconstitucionalidade da regra, por entender que as centrais não integram a estrutura sindical.

Já a corrente majoritária segue entendimento do ministro Marco Aurélio, também aposentado. Para ele, a contribuição sindical não precisa ser destinada às entidades sindicais, e as centrais têm representação efetiva dos trabalhadores. Faltam votar os ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques (ADI 4067).

Recreio escolar

Há ainda outro julgamento trabalhista com aplicação mais restrita, sobre o intervalo de “recreio” escolar de 15 minutos para os professores. A discussão é se integra a jornada de trabalho ou não. Até então, os processos sobre o tema estão suspensos por liminar do relator, ministro Gilmar Mendes.

O julgamento havia começado no Plenário Virtual. A princípio, seria uma votação para referendar a liminar do ministro Gilmar Mendes, mas ele deu voto para converter a tutela em julgamento de mérito. Na decisão, o relator, além de suspender os processos judiciais sobre o tema, sustou os efeitos de eventual decisão que tenha aplicado a tese, até a manifestação do STF.

Mendes foi seguido pelo ministro Dias Toffoli, mas o ministro Flávio Dino abriu a divergência, seguida por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso. Pediu destaque o ministro Edson Fachin, o que reinicia o placar.

Para o TST, o recreio deve ser computado como tempo efetivo de serviço, pois se trata de curto período entre aulas que não permite que o trabalhador venha a exercer outra atividade. Mendes, ao conceder a liminar, considerou que as decisões judiciais que aplicam a tese violam os princípios da legalidade, da livre iniciativa e da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva (ADPF 1058).

Fonte: Valor Econômico

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