Agora é lei: empresas têm dever de informação sobre saúde preventiva de seus empregados

Com a entrada em vigor em 6/04/2026 da Lei nº 15.377/202, que modificou a CLT para ampliar o dever de informação dos empregadores, tornando obrigatória a conscientização sobre o câncer e a promoção da saúde preventiva no ambiente de trabalho.
A principal inovação está relacionada ao direito do empregado de se ausentar do trabalho para a realização de exames preventivos. Esse direito já estava previsto no art. 473, inciso XII, da CLT, que garante até 3 dias de ausência, a cada 12 meses, sem prejuízo do salário.
A nova lei reforçou esse direito ao acrescentar o § 3º ao art. 473, estabelecendo que o empregador deve informar expressamente o trabalhador sobre essa possibilidade.
Além disso, a Lei nº 15.377/2026 criou o art. 169-A da CLT, impondo às empresas o dever de disponibilizar informações sobre campanhas de vacinação, especialmente contra o HPV, e sobre a prevenção de cânceres de mama, colo do útero e próstata, bem como orientar os empregados quanto ao acesso a exames e serviços de diagnóstico.
Em síntese, a legislação promove duas alterações centrais:
- Inclusão do art. 169-A na CLT (dever de informação e conscientização);
- Acréscimo do § 3º ao art. 473 da CLT (dever de informar o direito à ausência para exames, previsto no inciso XII).
Trata-se, portanto, de uma medida que reforça a prevenção em saúde no ambiente de trabalho, ao mesmo tempo em que consolida direitos já existentes e amplia o papel das empresas na conscientização dos trabalhadores.
O GC&B segue à disposição dos seus clientes para orientar a melhor forma de atender os novos comandos legais, inclusive de modo a elaborar os comunicados e informativos.

