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31/07/2023

ANPD aplica primeira multa por descumprimento à LGPD

A Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF/ANPD) concluiu um processo administrativo sancionador que resultou na aplicação de multa e advertência por violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Após análise, a CGF/ANPD constatou que a empresa em questão violou os artigos 7º e 41 da LGPD, bem como o artigo 5º do Regulamento de Fiscalização da ANPD.

Como penalidade pela infração ao artigo 7º da LGPD e ao artigo 5º do Regulamento de Fiscalização, foram aplicadas multas simples. Já o descumprimento do artigo 41 da Lei resultou em uma advertência.

Devido à empresa ser classificada como microempresa, o valor das multas ficou limitado a 2% de seu faturamento bruto, de acordo com o artigo 52, II, da LGPD, totalizando uma multa de R$14.400,00.

Histórico da fiscalização

A fiscalização teve início a partir de uma denúncia de que a empresa Telekall Infoservice estaria oferecendo uma lista de contatos de WhatsApp de eleitores para a disseminação de material de campanha eleitoral. Os fatos denunciados diziam respeito à eleição municipal de 2020 em Ubatuba/SP.

A ANPD verificou que o tratamento dos dados pessoais denunciado estava sendo realizado sem embasamento legal. Além disso, foi constatada a falta de comprovação da nomeação de um encarregado pelo tratamento de dados pessoais por parte da empresa.

Mesmo sendo uma microempresa, a Telekall não conseguiu comprovar que não realizava um tratamento de alto risco, condição necessária para excepcionalizar a exigência de designação de um encarregado.

Diante das evidências de infração à LGPD e do não cumprimento das determinações da equipe de fiscalização por parte da empresa, a CGF/ANPD emitiu um Auto de Infração, dando início ao Processo Administrativo Sancionador.

A Telekall Infoservice foi notificada sobre a lavratura do Auto de Infração e apresentou sua defesa. Após a instrução do processo, a CGF/ANPD concluiu que houve infração ao artigo 7º, ao artigo 41 da LGPD e ao artigo 5º da Resolução CD/ANPD nº 1/2021, aplicando as sanções mencionadas anteriormente. O mesmo regulamento prevê a possibilidade de recurso da decisão ao Conselho Diretor da Autoridade.

Fonte: Gov.br

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