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08/07/2013

CÂMARA APROVA FIM DA MULTA POR DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (3) o Projeto de Lei Complementar 200/12, do Senado, que extingue a contribuição social de 10% sobre todo o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), devida pelos empregadores no caso de demissão sem justa causa. A matéria, aprovada por 315 votos a 95, será enviada à sanção presidencial.

O argumento dos defensores da proposta é que a multa, criada em 2001, já cumpriu o seu fim a recomposição das contas do FGTS e acabou se tornando um imposto extra. Segundo a proposta, a extinção será retroativa a 1º de junho de 2013.

O líder do PSD, deputado Eduardo Sciarra (PR), disse que há 13 meses o governo tem engordado o seu caixa com a contribuição extra. “Não podemos admitir que essa contribuição se transforme em um imposto ad eternum“, disse.

Sciarra ressaltou que o fim da multa extra vai desonerar igualmente todos os empresários e não vai comprometer os recursos dos trabalhadores, já que as contas do FGTS já foram equilibradas.

Nas contas da Confederação Nacional da Indústria (CNI), entre julho de 2012 e abril deste ano, os empregadores brasileiros pagaram cerca de R$ 2,7 bilhões a título desse adicional. Os micro e pequenos empresários não pagam essa contribuição.

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